Vade Mecum · Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
Art. 129 do ADCT
Texto
Art. 129 Ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.