Vade Mecum · Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
Art. 23 do ADCT
Texto
Art. 23 Até que se edite a regulamentação do art. 21, XVI, da Constituição, os atuais ocupantes do cargo de censor federal continuarão exercendo funções com este compatíveis, no Departamento de Polícia Federal, observadas as disposições constitucionais.
Parágrafo único A lei referida disporá sobre o aproveitamento dos censores federais, nos termos deste artigo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.