Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Art. 62 do ADCT

Norma
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 12/03/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 62 A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio , sem prejuízo das atribuições dos órgãos públicos que atuam na área.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 62 do ADCT

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