Vade Mecum · Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
Art. 83 do ADCT
Texto
Art. 83 Lei federal definirá os produtos e serviços supérfluos a que se referem os arts. 80, II, e 82, § 2º.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.