Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.001 do CC
Texto
Art. 1.001 As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.001 do CC
178 decisões do STJ citam o art. 1.001 do CC, de 2003 a 2026.