Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.009 do CC
Texto
Art. 1.009 A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.009 do CC
2.365 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.009 do CC, de 2003 a 2026.