Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.067 do CC
Texto
Art. 1.067 O membro ou suplente eleito, assinando termo de posse lavrado no livro de atas e pareceres do conselho fiscal, em que se mencione o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência e a data da escolha, ficará investido nas suas funções, que exercerá, salvo cessação anterior, até a subseqüente assembléia anual.
Parágrafo único Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes ao da eleição, esta se tornará sem efeito.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.067 do CC
182 decisões do STJ citam o art. 1.067 do CC, de 2003 a 2025.