Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.079 do CC
Texto
Art. 1.079 Aplica-se às reuniões dos sócios, nos casos omissos no contrato, o estabelecido nesta Seção sobre a assembléia, obedecido o disposto no § 1o do art. 1.072.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.079 do CC
272 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.079 do CC, de 2003 a 2025.