Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.087 do CC
Texto
Art. 1.087 A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por qualquer das causas previstas no art. 1.044.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.087 do CC
95 decisões do STJ citam o art. 1.087 do CC, de 2003 a 2026.