Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.092 do CC
Texto
Art. 1.092 A assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, criar debêntures, ou partes beneficiárias.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.092 do CC
2.277 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.092 do CC, de 2003 a 2026.