Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.104 do CC
Texto
Art. 1.104 As obrigações e a responsabilidade do liquidante regem-se pelos preceitos peculiares às dos administradores da sociedade liquidanda.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.104 do CC
28 decisões do STJ citam o art. 1.104 do CC, de 2005 a 2026.