Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.107 do CC
Texto
Art. 1.107 Os sócios podem resolver, por maioria de votos, antes de ultimada a liquidação, mas depois de pagos os credores, que o liquidante faça rateios por antecipação da partilha, à medida em que se apurem os haveres sociais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.107 do CC
124 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.107 do CC, de 2003 a 2026.