Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.133 do CC
Texto
Art. 1.133 Dependem de aprovação as modificações do contrato ou do estatuto de sociedade sujeita a autorização do Poder Executivo, salvo se decorrerem de aumento do capital social, em virtude de utilização de reservas ou reavaliação do ativo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.133 do CC
54 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.133 do CC, de 2003 a 2025.