Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.161 do CC
Texto
Art. 1.161 A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação aditada da expressão comandita por ações, facultada a designação do objeto social. (Artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 1.085, de 27/12/2021, convertida na Lei nº 14.382, de 27/6/2022)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.161 do CC
2 decisões do STJ citam o art. 1.161 do CC, de 2003 a 2018.