Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.185 do CC
Texto
Art. 1.185 O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.185 do CC
7 decisões do STJ citam o art. 1.185 do CC, de 2012 a 2021.