Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.189 do CC
Texto
Art. 1.189 O balanço de resultado econômico, ou demonstração da conta de lucros e perdas, acompanhará o balanço patrimonial e dele constarão crédito e débito, na forma da lei especial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.189 do CC
66 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.189 do CC, de 2003 a 2026.