Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.193 do CC
Texto
Art. 1.193 As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.193 do CC
32 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.193 do CC, de 2004 a 2025.