Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.199 do CC
Texto
Art. 1.199 Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.199 do CC
342 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.199 do CC, de 2003 a 2026.