Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.202 do CC
Texto
Art. 1.202 A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.202 do CC
624 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.202 do CC, de 2004 a 2026.