Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.274 do CC
Texto
Art. 1.274 Se da união de matérias de natureza diversa se formar espécie nova, à confusão, comissão ou adjunção aplicam-se as normas dos arts. 1.272 e 1.273.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.274 do CC
6 decisões do STJ citam o art. 1.274 do CC, de 2005 a 2024.