Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.292 do CC
Texto
Art. 1.292 O proprietário tem direito de construir barragens, açudes, ou outras obras para represamento de água em seu prédio; se as águas represadas invadirem prédio alheio, será o seu proprietário indenizado pelo dano sofrido, deduzido o valor do benefício obtido.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.292 do CC
154 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.292 do CC, de 2003 a 2024.