Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.307 do CC
Texto
Art. 1.307 Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.307 do CC
33 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.307 do CC, de 2003 a 2026.