Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.309 do CC
Texto
Art. 1.309 São proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar, para uso ordinário, a água do poço, ou nascente alheia, a elas preexistentes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.309 do CC
88 decisões do STJ citam o art. 1.309 do CC, de 2003 a 2022.