Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.343 do CC
Texto
Art. 1.343 A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.343 do CC
42 decisões do STJ citam o art. 1.343 do CC, de 2006 a 2025.