Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 14 do CC
Texto
Art. 14 É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 14 do CC
413 decisões do STJ, do STF citam o art. 14 do CC, de 2003 a 2026.