Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.409 do CC
Texto
Art. 1.409 Também fica sub-rogada no ônus do usufruto, em lugar do prédio, a indenização paga, se ele for desapropriado, ou a importância do dano, ressarcido pelo terceiro responsável no caso de danificação ou perda.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.409 do CC
24 decisões do STJ citam o art. 1.409 do CC, de 2004 a 2022.