Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.417 do CC
Texto
Art. 1.417 Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.417 do CC
1.170 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.417 do CC, de 2004 a 2026.