Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 142 do CC
Texto
Art. 142 O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 142 do CC
139 decisões do STJ citam o art. 142 do CC, de 2003 a 2026.