Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.421 do CC
Texto
Art. 1.421 O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.421 do CC
120 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.421 do CC, de 2003 a 2026.