Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.423 do CC
Texto
Art. 1.423 O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.423 do CC
10 decisões do STJ citam o art. 1.423 do CC, de 2003 a 2024.