Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.458 do CC
Texto
Art. 1.458 O penhor, que recai sobre título de crédito, constitui-se mediante instrumento público ou particular ou endosso pignoratício, com a tradição do título ao credor, regendo-se pelas Disposições Gerais deste Título e, no que couber, pela presente Seção.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.458 do CC
257 decisões do STJ citam o art. 1.458 do CC, de 2003 a 2025.