Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.463 do CC
Texto
Art. 1.463 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.179, de 30/6/2021)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.463 do CC
26 decisões do STJ citam o art. 1.463 do CC, de 2003 a 2024.