Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.465 do CC
Texto
Art. 1.465 A alienação, ou a mudança, do veículo empenhado sem prévia comunicação ao credor importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.465 do CC
6 decisões do STJ citam o art. 1.465 do CC, de 2003 a 2015.