Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 149 do CC
Texto
Art. 149 O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 149 do CC
515 decisões do STJ citam o art. 149 do CC, de 2003 a 2026.