Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.517 do CC
Texto
Art. 1.517 O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Parágrafo único Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.517 do CC
20 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.517 do CC, de 2005 a 2023.