Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 152 do CC
Texto
Art. 152 No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 152 do CC
331 decisões do STJ, do STF citam o art. 152 do CC, de 2003 a 2026.