Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.524 do CC
Texto
Art. 1.524 As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.524 do CC
52 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.524 do CC, de 2003 a 2026.