Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 154 do CC
Texto
Art. 154 Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 154 do CC
91 decisões do STJ, do STF citam o art. 154 do CC, de 2003 a 2026.