Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.549 do CC
Texto
Art. 1.549 A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.549 do CC
7 decisões do STJ citam o art. 1.549 do CC, de 2007 a 2020.