Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.566 do CC
Texto
Art. 1.566 São deveres de ambos os cônjuges:
I – fidelidade recíproca;
II – vida em comum, no domicílio conjugal;
III – mútua assistência;
IV – sustento, guarda e educação dos filhos;
V – respeito e consideração mútuos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.566 do CC
871 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.566 do CC, de 2004 a 2026.