Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.573 do CC
Texto
Art. 1.573 Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
I – adultério;
II – tentativa de morte;
III – sevícia ou injúria grave;
IV – abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
V – condenação por crime infamante;
VI – conduta desonrosa.
Parágrafo único O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.573 do CC
62 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.573 do CC, de 2003 a 2020.