Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.579 do CC
Texto
Art. 1.579 O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Parágrafo único Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.579 do CC
69 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.579 do CC, de 2004 a 2026.