Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 159 do CC
Texto
Art. 159 Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 159 do CC
18.174 decisões do STJ, do STF citam o art. 159 do CC, de 2003 a 2026.