Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.599 do CC
Texto
Art. 1.599 A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.599 do CC
13 decisões do STJ citam o art. 1.599 do CC, de 2008 a 2019.