Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.614 do CC
Texto
Art. 1.614 O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.614 do CC
149 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.614 do CC, de 2004 a 2026.