Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.617 do CC
Texto
Art. 1.617 A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.617 do CC
9 decisões do STJ citam o art. 1.617 do CC, de 2011 a 2023.