Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.622 do CC
Texto
Art. 1.622 (Revogado) (Revogados pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009, publicada no DOU de 4/8/2009, em vigor 90 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.622 do CC
15 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.622 do CC, de 2010 a 2020.