Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 163 do CC
Texto
Art. 163 Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 163 do CC
54 decisões do STJ citam o art. 163 do CC, de 2004 a 2026.