Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.643 do CC
Texto
Art. 1.643 Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:
I – comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;
II – obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.643 do CC
467 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.643 do CC, de 2004 a 2026.