Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.661 do CC
Texto
Art. 1.661 São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.661 do CC
235 decisões do STJ citam o art. 1.661 do CC, de 2004 a 2026.